Esta política tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a realização, registro, compensação e pagamento de horas extras na empresa Tech Hub Conecta, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e a transparência nas relações de trabalho.
Considera-se hora extra todo o tempo trabalhado que exceda a jornada de trabalho normal estabelecida para o funcionário, seja ela diária ou semanal, conforme contrato de trabalho.
A jornada normal de trabalho pode ser acrescida de até, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias.
Exceções a esse limite somente serão permitidas em casos de força maior ou serviços inadiáveis, conforme previsto em lei.
A realização de horas extras não é facultativa por parte do empregado.
Toda e qualquer hora extra deve ser previamente autorizada pelo gestor imediato ou pela diretoria, de acordo com a necessidade da operação.
A autorização deve ser solicitada com antecedência mínima de 24 horas, salvo em situações de urgência e imprevisibilidade devidamente justificadas.
A empresa se reserva o direito de não reconhecer e, consequentemente, não remunerar horas extras realizadas sem a devida autorização.
As horas extras serão remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
As horas extras trabalhadas em domingos e feriados (não compensados) serão remuneradas com um adicional de, no mínimo, 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Adicional Noturno: Se as horas extras forem realizadas no período noturno (das 22h às 5h), o cálculo deve incluir o adicional noturno (20% sobre a hora normal) antes da aplicação do percentual de horas extras.
A empresa poderá adotar o sistema de Banco de Horas como forma de compensação das horas extras trabalhadas, mediante acordo individual por escrito ou convenção/acordo coletivo de trabalho.
As horas extras compensadas através do Banco de Horas serão consideradas como horas normais de trabalho e deverão ser compensadas em até 6 meses ou 1 ano, após sua realização.
A compensação será feita em dias ou períodos de folga a serem definidos em comum acordo entre o empregado e a gestão, priorizando a organização da equipe e as necessidades operacionais.
As horas excedentes ao período de compensação do Banco de Horas serão pagas como horas extras, com os respectivos adicionais.
É obrigação de todos os funcionários registrar corretamente sua jornada de trabalho, incluindo o início, fim e intervalos, através do sistema de ponto da empresa (relógio de ponto, sistema eletrônico, etc.).
Qualquer divergência ou esquecimento no registro de ponto deve ser comunicado imediatamente ao gestor para regularização.
O registro fiel da jornada é fundamental para a correta apuração das horas extras.
A gestão da empresa é responsável por monitorar e controlar as horas extras realizadas por sua equipe, garantindo que estejam dentro dos limites legais e que sejam devidamente autorizadas e registradas.
A área de Recursos Humanos/Departamento Pessoal é responsável por consolidar os registros, calcular e processar o pagamento ou a compensação das horas extras.
O descumprimento desta política, incluindo a realização de horas extras não autorizadas ou o registro indevido da jornada, poderá acarretar em medidas disciplinares, conforme a legislação trabalhista e o regimento interno da empresa.
Esta política entra em vigor a partir de 22-06-2025.
Quaisquer dúvidas sobre esta política deverão ser esclarecidas com o gestor imediato, Recursos Humanos ou Departamento Pessoal.
Esta política pode ser revisada e atualizada a qualquer tempo pela empresa, mediante comunicação prévia aos funcionários.
Rio Branco - Acre, 22 de Junho de 2025.
Tech Hub Conecta
Versão 1